Convenção de Istambul entra em vigor (1 ago. 2014)
- dvrcjacinto
- 16 de fev. de 2020
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Pretende que os Estados-membro as definam e criminalizem – casamento forçado, mutilação genital feminina, assédio sexual, violências física, psicológica e sexual, incluindo violação, aborto forçado e esterilização forçada.
Constitui, de forma inequívoca, um tratado-normativo e multilateral. Cria um quadro jurídico a nível pan-europeu que visa proteger as mulheres, procurando evitar, criminalizar e eliminar todas as formas de violência contra elas. Constitui um tratado-normativo e multilateral, e o seu confronto com o direito ordinário nacional implica que se pondere se devem ser feitas alterações da legislação portuguesa, por força do princípio do primado do Direito Internacional Convencional.

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